PL 1675/2023
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.
Cada projeto, emenda e decisão aprovada ou rejeitada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal — um changelog do país.
Cobrindo tudo desde 1º de janeiro de 2026.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 6231/2019, por ter sido aprovado o REQ 1312/2026 que está apensado ao primeiro.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre medidas para estimular a doação por pessoas físicas e jurídicas para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1312/2026.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para tornar permanentes o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
Aprovado o requerimento nº 1312/2026,dos Srs. José Guimarães e Augusto Coutinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 6231/2019.
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para dispor sobre medidas para estimular a doação por pessoas físicas e jurídicas para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera a Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, para tornar permanentes o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 42/2023, por ter sido aprovado o REQ 3915/2025 que está apensado ao primeiro.
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PLP 42/2023, por ter sido aprovado o REQ 3915/2025 que está apensado ao primeiro.
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Aprovado o requerimento nº 3915/2025,do Sr. Alberto Fraga, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 42/2023.
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Aprovado o requerimento nº 3915/2025,do Sr. Alberto Fraga, que solicita urgência (art. 155) para o PLP 42/2023.
Regulamenta o inciso II do § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial aos segurados do Regime Geral de Previdência Social.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regulamenta o art. 201, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, para dispor sobre os requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social, nos casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde, e dá outras providências.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2969/2023.
Institui a Política Nacional de Convivência Sociocultural e Economia Solidária (PNCS).
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Institui a Política Nacional de Convivência Sociocultural e Economia Solidária (PNCS).
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Jilmar Tatto (PT/SP).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.367, de 2026.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no valor de R$ 337.483.432,00, para os fins que especifica.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Lucas Ramos (PSB/PE).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.364, de 2026.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Greyce Elias (PL/MG).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.361, de 2026.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 75.344.207,00, para o fim que especifica.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Hugo Leal (PSD/RJ).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.351, de 2026.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 330.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. AJ Albuquerque (PP/CE).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.347, de 2026.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 285.000.000,00, para o fim que especifica.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ricardo Barros (PP/PR).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.346, de 2026.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Dispõe sobre a proteção dos consumidores adquirentes de jogos eletrônicos, a preservação do patrimônio cultural digital brasileiro, estabelece obrigações aos fornecedores em caso de descontinuidade de serviços essenciais ao funcionamento de jogos digitais, e altera as Leis nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nº 14.852, de 3 de maio de 2024 (Marco Legal para a Indústria de Jogos Eletrônicos).
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Esta Lei altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para regular a produção, importação comercialização e utilização de fogos de artifício.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Dispõe sobre as regras de segurança em casas de entretenimento, impondo restrições ao uso de fogos de artifício e a realização de shows de pirotecnia em locais fechados em todo o território nacional, e dá outras providências.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3381/2015, por ter sido aprovado o REQ 3803/2026 que está apensado ao primeiro.
Dá nova redação aos arts. 8º e 9º do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir o uso de artigos pirotécnicos em bares, boates, casas de espetáculo, teatros, auditórios, clubes, salões comunitários e demais locais fechados de edificações de uso coletivo.
Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Esta Lei altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 para regular a produção, importação comercialização e utilização de fogos de artifício.
Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Acrescenta o art. 132-A ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Dispõe sobre as regras de segurança em casas de entretenimento, impondo restrições ao uso de fogos de artifício e a realização de shows de pirotecnia em locais fechados em todo o território nacional, e dá outras providências.
Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Dá nova redação aos arts. 8º e 9º do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, para proibir o uso de artigos pirotécnicos em bares, boates, casas de espetáculo, teatros, auditórios, clubes, salões comunitários e demais locais fechados de edificações de uso coletivo.
Aprovado o requerimento nº 3803/2026,dos Srs. Lafayette de Andrada e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3381/2015.
Altera a redação de dispositivos do Decreto-Lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, que dispõe sobre a fabricação, o comércio e o uso de artigos pirotécnicos e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Dispõe sobre a comercialização de sinalizador náutico em todo o território nacional.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Alberto Fraga (PL/DF).
Altera o art. 113 do Decreto Lei 2.848 de 7 de dezembro de 2019.
Aprovado o Projeto de Lei nº 5.500, de 2019.
Altera o art. 113 do Decreto Lei 2.848 de 7 de dezembro de 2019.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Sônia Guajajara (PSOL-SP).
Autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.839, de 2023, adotado pela relatora da Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais.
Autoriza o uso de fotografia de identificação com elemento de indumentária tradicional que exprime a identidade da pessoa, bem como altera altera as leis nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Inácio Arruda (PCdoB-CE).
Reconhece o Hip Hop como manifestação da cultura nacional.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.839, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reconhece o Hip Hop como manifestação da cultura nacional.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 2. Sim: 134; Não: 285; Abstenção: 2; Total: 421.
Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Rejeitadas as Emendas de Plenário.
Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Aprovado o Projeto de Lei nº 3.085, de 2026, ressalvado o destaque.
Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 276; Não: 139; Abstenção: 1; Total: 416.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.887, de 23 de março de 2026, que Amplia a Estação Ecológica de Taiamã, localizada nos Municípios de Cáceres e Poconé, Estado de Mato Grosso.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA/SP).
Altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, para tornar permanentes os incentivos à indústria da reciclagem.
Aprovada a Subemenda Substitutiva ao Projeto de Lei nº 1.361, de 2025, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação.
Altera a Lei nº 14.260, de 8 de dezembro de 2021, para tornar permanentes os incentivos à indústria da reciclagem.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
Rejeitadas as Emendas ao Substitutivo.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.845, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Dep. Jilmar Tatto (PT/SP).
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.344, de 2026.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião pelo não atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e/ou de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Igor Timo (UNIÃO/MG).
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00, para os fins que especifica.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.342 de 2026.
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00, para os fins que especifica.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e do Ministério das Cidades; de Encargos Financeiros da União; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.305.000.000,00, para os fins que especifica.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera o art. 67 da Lei n. 15.421, de 1º de Junho de 2026, que dispôs sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association (FIFA) 2027 na República Federativa do Brasil.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Institui o Programa Nacional de Apoio ao Aleitamento Humano em Emergências (PRAME) e cria equipes de resposta rápida para sua execução.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Jandira Feghali (PCdoB/RJ).
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2026, adotado pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Sim: 470; Não: 1; Total: 471.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres e a destinação de recursos às ações de enfrentamento ao feminicídio e de garantia da vida de meninas e mulheres.
Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Fernanda Pessoa (PSD/CE).
Institui, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Comenda Padre Cícero Romão Batista de Desenvolvimento Regional.
Aprovada a Emenda adotada pela relatora da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados.
Institui, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Comenda Padre Cícero Romão Batista de Desenvolvimento Regional.
Aprovado o Projeto de Resolução nº 34, de 2026.
Institui, no âmbito da Câmara dos Deputados, a Comenda Padre Cícero Romão Batista de Desenvolvimento Regional.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Antonio Brito (PSD/BA).
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.465, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Saúde.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera a Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, para ampliar o rol de situações a que não se aplica a redução linear de incentivos e benefícios fiscais; e altera a Lei Complementar nº 221, de 18 de novembro de 2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1459/2024.
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais. .
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 1550/2024, por ter sido aprovado o REQ 1459/2024 que está apensado ao primeiro.
Altera o parágrafo único, do art. 16, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as vítimas de desastres na ordem de prioridade para recebimento da restituição do imposto de renda.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que “dispõe sobre imposto de renda das pessoas físicas” para incluir como prioridade para recebimento da restituição do IRPF os contribuintes que residam em áreas atingidas por desastres ambientais. .