PL 5967/2023
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.