PL 533/2024
Rejeitado o Requerimento. Sim: 127; Não: 268; Total: 395.
Institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas” e dá outras providências.
Every bill, amendment and decision approved or rejected by Brazil's Chamber of Deputies and Federal Senate — a changelog of the country.
Covering everything since January 1, 2026.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 127; Não: 268; Total: 395.
Institui a Política Nacional “Mais Cultura nas Escolas” e dá outras providências.
Aprovada a Subemenda da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.879, de 2011, da Comissão de Viação e Transportes.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a sinalização vertical da travessia de pedestre.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Bia Kicis (PL/DF).
Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 5.391, de 2020.
Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Rejeitado o Requerimento.
Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Rejeitado o Requerimento.
Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Rejeitado o Requerimento.
Alteram-se o §3º do art. 52 da Lei 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) e o caput do art. 3º da Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que tratam sobre o regime disciplinar e a transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.
Aprovadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.750, de 2017.
Dispõe sobre a utilização do símbolo internacional de acessibilidade; modifica a Lei nº 7.405, de 12 de novembro de 1985, e dá outras providências.
Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Chris Tonietto (PL/RJ).
Altera redação de dispositivos do artigo 4° da Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Aprovada a Emenda de Redação.
Altera redação de dispositivos do artigo 4° da Lei n° 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP.
Aprovada a Redação Final, assinada pela relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD/RJ).
Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 55, de 2026. Sim: 342; Não: 39; Total: 381.
Estabelece condições para a concessão de isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS para fatos geradores relacionados à organização ou à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Luiz Carlos Busato (União - RS).
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
Aprovada a Emenda nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.083, de 2022.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Márcio Marinho (REPUBLIC/BA).
Susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Rejeitada a Emenda de Plenário.
Susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 330, de 2022.
Susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.740, de 2025.
Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 241/2023, por ter sido aprovado o REQ 2111/2026 que está apensado ao primeiro.
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969 e dá outras providências.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 2111/2026.
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Aprovado o requerimento nº 2111/2026,do Sr. Capitão Augusto, que solicita urgência (art. 155) para o PL 241/2023.
Altera o Decreto-Lei nº 667, de 02 de julho de 1969 e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera o Decreto-Lei nº 667/1969, que reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Dispõe sobre o tempo máximo de espera para atendimento de crianças e adolescentes no âmbito da saúde.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Reconhece a cidade de Jaguariúna, localizada no Estado de São Paulo, como a “Capital Country do Brasil”.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Dispõe sobre a anistia às infrações de trânsito cometidas pelos condutores de veículos utilizados para ajuda humanitária ao Estado do Rio Grande do Sul, durante o período do estado de calamidade pública.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, para dispor sobre a obrigatoriedade de discriminar a composição do preço dos combustíveis automotivos e do gás liquefeito de petróleo (GLP) no documento fiscal emitido ao consumidor.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer medidas destinadas a reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, especialmente contra a reiteração de ameaça ou de violência perpetrada por agressores condenados ou submetidos a prisão provisória; e a Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997 (Lei dos Crimes de Tortura), para prever como modalidade de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental, no contexto de violência doméstica e familiar.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para dispor sobre o cálculo da tarifa do serviço de abastecimento de água em condomínios com múltiplas unidades imobiliárias e medidor único.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Doenças Raras, estabelece regras para a dispensação de medicamentos e dá outras providências.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), para recrudescer o tratamento penal dispensado aos crimes de homicídio e de lesão corporal contra integrante da Segurança Privada, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até segundo grau, em razão dessa condição.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 176/2026.
Institui exigências de compensação de pegada de carbono para produtos e serviços provenientes da União Europeia, com base na Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 305; Não: 22; Total: 327.
Institui exigências de compensação de pegada de carbono para produtos e serviços provenientes da União Europeia, com base na Cédula de Produto Rural Verde (CPR Verde), e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 355; Não: 29; Total: 384.
Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Torna insuscetíveis de fiança os crimes relacionados à pedofilia.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Inclui teste vocacional como instrumento não avaliativo nas edições do 3o ano do ensino médio do Saeb e do Enem, para apoio à tomada de decisão dos jovens brasileiros.
Rejeitadas as Emendas do Senado Federal ao Projeto de Lei de Conversão nº 1, de 2026.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Alceu Moreira (MDB/RS).
Altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis.
Rejeitada a Emenda de Plenário nº 7.
Altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 399, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia, ressalvados os destaques.
Altera a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, para dispor sobre penalidades relativas à comercialização de combustíveis e biocombustíveis.
Aprovada, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição nº 383, de 2017, na forma da Emenda Aglutinativa nº 2. Sim: 464; Não: 16; Total: 480.
Altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Aprovada a Preferência.
Altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Rejeitado o Requerimento. Sim: 36; Não: 409; Total: 445.
Altera a Constituição Federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para determinar a aceitação, pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), de exames realizados em serviços privados.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Insere o § 4º no art. 232 do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para aumentar a pena do crime de estupro de vulnerável quando da conduta resultar lesão corporal de natureza grave.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 539/2024, por ter sido aprovado o REQ 4607/2025 que está apensado ao primeiro.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 539/2024, por ter sido aprovado o REQ 4607/2025 que está apensado ao primeiro.
Altera as Leis nº 7.565, de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, e nº 13.475, de 2017, que “dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984”, para permitir a prestação de serviço aéreo doméstico por empresa estrangeira, na região da Amazônia Legal.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4607/2025.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal
Aprovado o requerimento nº 4607/2025,do Sr. Sidney Leite, que solicita urgência (art. 155) para o PL 539/2024.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para permitir o transporte aéreo doméstico, com origem ou destino na Amazônia Legal, por empresas estrangeiras.
Aprovado o requerimento nº 4607/2025,do Sr. Sidney Leite, que solicita urgência (art. 155) para o PL 539/2024.
Altera as Leis nº 7.565, de 1986, que “dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica”, e nº 13.475, de 2017, que “dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave, denominado aeronauta; e revoga a Lei nº 7.183, de 5 de abril de 1984”, para permitir a prestação de serviço aéreo doméstico por empresa estrangeira, na região da Amazônia Legal.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que institui o Código Brasileiro de Aeronáutica, para estabelecer hipóteses de autorização da realização de serviços aéreos de transporte doméstico por empresas sul-americanas na Amazônia Legal
Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Neto Carletto (AVANTE/BA).
Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 109, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Sim: 381; Não: 2; Total: 383.
Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal.
Aprovadas as Subemendas da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao Substitutivo.
Dispõe sobre a responsabilidade na transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais, e dá outras providências.
Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; Não: 306; Total: 366.
Dispõe sobre o acesso da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) às informações fiscais dos agentes regulados para fins de fiscalização e regulação do setor, nos termos do art. 145, § 1º, da Constituição Federal.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 396, de 2007, da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Dispõe sobre a responsabilidade na transição administrativa, após a proclamação dos resultados eleitorais, e dá outras providências.
Aprovada a Emenda do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 7.536, de 2010.
Institui o Dia Nacional da Capoeira.
Rejeitada a Emenda nº 2 da Comissão de Educação.
Dispõe sobre o ofício de profissional da dança.
Rejeitada a Emenda nº 1 da Comissão de Educação.
Dispõe sobre o ofício de profissional da dança.
Aprovado o Projeto de Lei nº 4.768, de 2016.
Dispõe sobre o ofício de profissional da dança.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Sidney Leite (PSD/AM).
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Aprovada a Medida Provisória nº 1.323, de 2025, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvado o destaque.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Dispõe sobre as medidas relativas à realização da Copa do Mundo Feminina da Fédération Internationale de Football Association – FIFA 2027 na República Federativa do Brasil e sobre a concessão de prêmio às jogadoras da seleção brasileira do 1988 FIFA Women's Invitation Tournament.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1592/2026.
Torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Torna obrigatória a emissão de atestado médico para acompanhante responsável legal de crianças menores de 12 (doze) anos, pelo período em que for recomendado o repouso da criança e dá outras providências.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Reconhece a Robótica como esporte de competição e de relevância educacional, na forma que especifica.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Dispõe sobre o ofício de profissional da dança.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Institui a Lei da Dignidade Sexual; altera o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos), a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), e dá outras providências.
Aprovado o requerimento nº 4019/2025,do Sr. Fred Costa, que solicita urgência (art. 155) para o PL 25/2024.
Altera a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para inserir o Art. 172-A, a fim de caracterizar como infração de trânsito o abandono de animais domésticos na via.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a cassação do Documento de Habilitação do infrator que abandonar animal na rua, e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 272; Não: 18; Total: 290.
Altera a Lei Complementar nº 214 de 16 de janeiro de 2025, incluindo a sardinha em conserva na lista de produtos da cesta básica isentos de incidência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1306/2024.
Cria o PROTOCOLO “BULLYING NÃO É BRINCADEIRA”, que cria mecanismos de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullyng, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar.
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Cria o PROTOCOLO “BULLYING NÃO É BRINCADEIRA”, que cria mecanismos de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullyng, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4820/2023, por ter sido aprovado o REQ 4107/2023 que está apensado ao primeiro.
Estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Epidermólise Bolhosa.
Aprovado o requerimento nº 4107/2023,do Sr. Fred Costa, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4820/2023.
Estabelece diretrizes gerais para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Epidermólise Bolhosa.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
Institui PENSÃO ESPECIAL destinada ao portador da doença EPIDERMÓLISE BOLHOSA.
Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. Rafael Prudente (MDB/DF).
Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos.
Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos.